TJRJ - 0808332-20.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:18
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALINE PEDRETTI MARTINS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo:0808332-20.2025.8.19.0202 Distribuído em: 11/04/2025 12:12:52 Classe/Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fraude à Execução, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Material - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: SONIA MARIA VASCONCELLOS DOS SANTOS RESPONSÁVEL: ANA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Réplica em id 216004857. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
21/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada pela parte ré é tempestiva e que seu patrono está devidamente cadastrado nos autos.
Intimo a parte autora para se manifestar em réplica. -
05/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA VASCONCELLOS DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 02:08
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808332-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA VASCONCELLOS DOS SANTOS RESPONSÁVEL: ANA MARIA VASCONCELOS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro a JG diante dos documentos acostados aos autos no id. 187365408, que dão conta da capacidade da parte autora suportar o recolhimento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, estando ausentes, portanto, os pressupostos legais para sua concessão.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA VASCONCELLOS DOS SANTOS - CPF: *72.***.*22-51 (AUTOR).
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14/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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