TJRJ - 0808820-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808820-79.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: VIVIANE RIBEIRO DA SILVA, VANESSA VANIA RIBEIRO NASCIMENTO Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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