TJRJ - 0840843-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 02:12
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO GERALDO JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JAINE DE CASSIA ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 09:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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21/07/2025 13:44
Revisão do Projeto de Sentença
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21/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0840843-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GERALDO JUNIOR, JAINE DE CASSIA ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., SUITES SOL & MAR EIRELI - ME Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 21/07/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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25/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0840843-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GERALDO JUNIOR, JAINE DE CASSIA ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., SUITES SOL & MAR EIRELI - ME Diante da certidão do id. 192346372, DECRETO A REVELIA do réu SUITES SOL & MAR EIRELI - ME.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada, em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:28
Decretada a revelia
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14/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SUITES SOL & MAR EIRELI - ME em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:00
Outras Decisões
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02/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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02/12/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/12/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/11/2024 05:30
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0840843-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GERALDO JUNIOR, JAINE DE CASSIA ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., SUITES SOL & MAR EIRELI - ME Conclusão automática aberta equivocadamente pelo sistema.
Aguarde-se o ato designado, observando-se que será realizado na modalidade presencial na sede deste Juizado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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