TJRJ - 0804948-52.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ALVES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0804948-52.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ALVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 09:55
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:36
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, presentes os requisitos para concessão da medida, em razão da evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar -
28/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:08
Juntada de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804948-52.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ALVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Venha cópia integral do documento de identidade da parte autora.
Prazo: 05 dias.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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