TJRJ - 0805210-61.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 12:38
Juntada de acórdão
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0805210-61.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS MENDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1- Anote-se a gratuidade de justiça deferida no index 194507625. 2-Trata-se de ação revisional proposta por ANTONIO CARLOS MENDESem face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, sustentando, em síntese, cobrança de juros exorbitantes.
Não havendo pedido de tutela antecipada, passo a decidir sobre a designação ou não da audiência conciliatória.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:46
Outras Decisões
-
22/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 12:25
Juntada de acórdão
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12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS MENDES - CPF: *75.***.*00-04 (AUTOR).
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14/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:43
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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