TJRJ - 0809030-80.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:24
Documento
-
15/07/2025 11:46
Documento
-
10/07/2025 15:57
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809030-80.2023.8.19.0045 Assunto: Continuada / Formação / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0809030-80.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00459630 APELANTE: MUNICÍPIO DE RESENDE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE APELADO: WAGNER BRUNO DA SILVA PADILHA ADVOGADO: CYNTHIA MOTTA DE SOUZA ALMEIDA OAB/RJ-105746 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação Cível.
Direito Administrativo.
Adicional de qualificação.
Professor da rede pública do Município de Resende.
Pagamento retroativo a partir do requerimento administrativo.
Incidência sobre verbas reflexos.
Sentença que reconheceu o direito ao recebimento do adicional de qualificação desde a data do protocolo administrativo, com reflexos sobre férias e 13º salário.
Inconformismo do ente público.
Legislação aplicável que confere natureza declaratória à decisão administrativa, reconhecendo o direito já constituído à época do requerimento.
Correta a fixação do termo inicial na sentença.
Adicional que integra a remuneração do servidor de forma permanente, incidindo sobre as demais parcelas remuneratórias.
Inexistência de violação à Súmula Vinculante 27.
Precedentes.
Correção, de ofício, dos critérios de atualização da condenação.
Temas 810/STF.
EC 113/21.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
03/07/2025 15:07
Confirmada
-
27/06/2025 16:22
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
-
26/06/2025 23:59
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 19:42
Confirmada
-
09/06/2025 17:23
Inclusão em pauta
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09/06/2025 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 11:06
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
-
08/06/2025 10:25
Remessa
-
08/06/2025 09:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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