TJRJ - 0817617-34.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ENEIDE FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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01/07/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/07/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817617-34.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEIDE FERREIRA DA SILVA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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