TJRJ - 0844974-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 23:34 Baixa Definitiva 
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                                            26/08/2025 23:34 Remetidos os Autos (cumpridos) para 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói 
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                                            26/08/2025 23:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 15:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 15:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            07/07/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            08/06/2025 00:26 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0844974-44.2024.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RENATO LUIZ LEAL GOMES Considerando que ainda não houve a citação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Custas de distribuição pela parte autora.
 
 Sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado e certificado o integral recolhimento das custas eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 23 de maio de 2025.
 
 RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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                                            27/05/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 10:04 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/04/2025 10:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/01/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 01:33 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:33 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:25 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:45 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 17:01 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/11/2024 08:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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