TJRJ - 0803839-16.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0803839-16.2024.8.19.0014 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO 1.
Defiro a substituição processual, para fazer constar no polo ativo da demanda: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, com sede em São Paulo - SP, na Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4º andar, Vila Olimpia, CEP:04547-004, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.***.***/0001-06.
Retifique-se e cadastre-se. 2.
Após, intime-se a parte autora para cumprir o item "3" da decisão do id. 191108870.
Campos dos Goytacazes, 4 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR -
11/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0803839-16.2024.8.19.0014 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO 1.
Foi procedida à inclusão da restrição junto ao RENAJUD conforme segue. 2.
Indefiro o pedido de id 142701634, pois é ônus da parte indicar o correto endereço do seu "ex adverso".
A pesquisa em redes de informação e/ou requisição a órgãos públicos é medida excepcional, cabível somente quando comprovado o insucesso das diligências adotadas pelo interessado (TJERJ, Súmula 47), o que não é o caso dos autos. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar o correto endereço do requerido ou pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Campos dos Goytacazes, 9 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:29
Outras Decisões
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08/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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