TJRJ - 0834443-30.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINTO DE MELLO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0834443-30.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA REGINA MENESES E SILVA BECKER, FATIMA MENESES E SILVA RÉU: PAULO HENRIQUE MELLO ADVOGADOS, JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Partes legítimas e bem representadas.
As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da parte ré quanto ao arquivamento dos processos de inventário, bem como a obrigatoriedade em devolver à autora as despesas que esta suportou em decorrência do arquivamento.
Não vislumbro lei ou peculiaridade do caso concreto a justificar a atribuição do ônus da prova de forma diversa da prevista ordinariamente pelo art. 373, caput, I e II, do CPC.
ISTO POSTO, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova documental superveniente, devendo vir aos autos no prazo de cinco dias.
Defiro a prova testemunhal requerida pela segunda ré, e fixo o prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas.
Designo desde já AIJ para o dia 18/06/2025 às 15:00h.
Apresentado o rol pelas partes, intimem-se, independente de abertura de conclusão.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 14:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 15:00 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
01/04/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DEBORAH DIAS GOLDMAN em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINTO DE MELLO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FADEL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINTO DE MELLO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de DEBORAH DIAS GOLDMAN em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:02
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 14:04
Juntada de Petição de citação
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MELLO ADVOGADOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:24
Juntada de extrato de grerj
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 21:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contracheque
-
28/09/2023 17:14
Juntada de Petição de contracheque
-
28/09/2023 17:13
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800189-09.2025.8.19.0019
Dp Unica de Cordeiro e de Macuco ( 737 )
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 12:43
Processo nº 0816184-74.2025.8.19.0209
Genario Cerqueira Lima Neto
Rapido Federal Viacao Limitada
Advogado: Victor Assuncao Ribeiro Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 22:31
Processo nº 0807722-09.2025.8.19.0087
Suelle da Costa Vianna Diogo
Karoline Oliveira Comercio de Joias LTDA
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 17:23
Processo nº 0807093-34.2023.8.19.0207
Gabriela Pacheco Correa Bomfim
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 14:34
Processo nº 0807102-19.2025.8.19.0209
Maicon da Silva Cortes
Daniel Fernando Carvalho de Santa Rita
Advogado: Paulo Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:37