TJRJ - 0818736-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0818736-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DA SILVA MORAES RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO O local de residência do autor, o valor do contrato de aluguel e da cota condominial, infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
19/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:50
Outras Decisões
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18/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0818736-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DA SILVA MORAES RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Venha a declaração oficial de bens e rendimentos prestada perante a Secretaria da Receita Federal, para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público em seu nome.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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