TJRJ - 0804784-75.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804784-75.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE CARVALHO TEIXEIRA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, KACULA COMERCIO DE VARIEDADES E-COMERCE LTDA, PEDRO PHELIPE SILVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS Dispensadoo relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Verifica-se, que o Autor ajuizou ação idêntica ao presente feito, registrada sob o nº 0804781-23.2025.8.19.0011.
Desta forma, há de se reconhecer a presença do instituto jurídico da litispendência, o que por si só inviabiliza o prosseguimento do presente feito, Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO na forma do artigo 485, V, do CPC.
PRI.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CABO FRIO, 8 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DE CARVALHO TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:14
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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08/04/2025 19:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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08/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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