TJRJ - 0806623-35.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:33
Juntada de mandado
-
09/09/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806623-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Constato a existência de penhora de numerário suficiente ao pagamento do débito perseguido na presente, sem oposição de embargos.
Assim, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0806623-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na decisão judicial os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte beira à litigância de má-fé, uma vez que, voluntariamente, firmou o acordo após o deferimento da recuperação judicial e, pretende valer-se de sua condição recuperacional para manter-se inadimplente.
Efetuada a penhora, conforme anexo.
Intime-se a executada para, querendo, apresentar de embargos à execução no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0806623-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ID203524425: Indefiro o pedido, eis que o acordo foi pactuado após o deferimento da recuperação judicial e, portanto, trata-se de crédito extraconcursal.
Venha o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:47
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806623-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DA SILVA SARAIVA RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:36
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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