TJRJ - 0827261-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MURILO MAIA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:27
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CEMITÉRIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE PACIÊNCIA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de TIAGO P. DOS REIS FUNERARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0827261-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO MAIA DE OLIVEIRA RÉU: CEMITÉRIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE PACIÊNCIA, TIAGO P.
DOS REIS FUNERARIA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 15:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MURILO MAIA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TIAGO P. DOS REIS FUNERARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0827261-26.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MURILO MAIA DE OLIVEIRA RÉU: CEMITÉRIO PARQUE JARDIM DA SAUDADE PACIÊNCIA, TIAGO P.
DOS REIS FUNERARIA LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
07/04/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA DA SILVA DE AZEREDO DIAS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MURILO MAIA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:20
Expedição de Informações.
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21/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/02/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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