TJRJ - 0804611-16.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804611-16.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA CELI DA SILVA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. É fato incontroverso que: a) as faturas referentes ao imóvel da Autora, matrícula nº 400322928-0, constavam como 01 comércio e 02 residências até fevereiro/2023 (id. 88744492); b) as faturas referentes aos meses de março/2023 e abril/2023 constam 01 residência e 01 comércio (fls. 14/15, id. 73000183); c) a fatura referente ao mês de maio/2023 consta 01 residência e 01 comércio (id. 88744490); d) as faturas referentes aos meses de julho/2023 e agosto/2023 constam 03 residências e 03 comércios (id. 88744489, 88744486); e) as faturas referentes aos meses de setembro/2023 e outubro/2023 constam 01 residência e 03 comércios (id. 88744485, 88744483); f) foi assinado termo de confissão e parcelamento de dívida nº 395817/2023 (fls. 17/18, id. 73000187); g) o serviço fornecido pela Ré encontra-se suspenso.
Fixo como ponto controvertido: a) se o imóvel objeto dos autos, matrícula nº 400322928-0, é composto por 03 residências e 03 comércios; b) a legitimidade das cobranças referentes a 03 residências e 03 comércios; c) a legitimidade do corte; d) se a Autora sofreu danos morais.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica do consumidor, requisito exigido pelo art. 6º, VIII do CDC.
Além disso, todos os meios de prova em direito admitidos estavam à disposição da parte autora quando ajuizou a presente ação.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela Autora.
Nomeio como perito Alexandre Lima Tavares, e-mail: [email protected], que será intimado para dizer se aceita o encargo e orçar honorários, intimando-se as partes em seguida à sua manifestação.
Venham os quesitos pelas partes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. art. 465, §1º, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
20/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de WIRLA DA SILVA COSTA BASTOS em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 22:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de WIRLA DA SILVA COSTA BASTOS em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/01/2024 17:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:22
Outras Decisões
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18/08/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:23
Outras Decisões
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09/05/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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