TJRJ - 0832709-50.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:49
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0832709-50.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDREA VALDILENE DOS SANTOS DE ARAUJO RÉU: CLARO S.A.
Id.152244708 e Anexo Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação deobrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:47
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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24/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VANDREA VALDILENE DOS SANTOS DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2024 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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15/08/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/08/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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