TJRJ - 0803020-13.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CORREA BRAGA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803020-13.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDA CORREA BRAGA SILVA RÉU: PATRICIA BUTINHAO ABRAVANEL Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9099/95,passo a decidir: A intenção da parte autora era a distribuição para Vara Cível, constatado pelo direcionamento do processo e pela própria petição da parte autora.
Equivocada a distribuição para este Juizado Especial Cível e tendo em vista ser impossível em sede de Juizado o declínio de competência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,na forma do artigo 485, I, do CPC.
Defiro desvinculação de GRERJ.Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/05/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0939841-66.2023.8.19.0001
Monique Campos Vieira
Fundo Especial de Previdencia do Municip...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 18:42
Processo nº 0804210-18.2025.8.19.0087
Alexandre Freire de Alcantara
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Geiza Moraes Carvalhaes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 23:56
Processo nº 0806343-67.2025.8.19.0205
Condominio Residencial Bela Vida I
Hudson Coslop Fonseca
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 14:45
Processo nº 0822060-24.2024.8.19.0054
Adriano da Silva Pessanha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Lauria Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 13:55
Processo nº 0804548-10.2024.8.19.0254
Jorge da Silva Macedo
Claro S.A.
Advogado: Naiana Tolentino Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 00:09