TJRJ - 0801820-56.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0801820-56.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA VITORIA DE OLIVEIRA CAPELA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
22/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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31/08/2024 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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