TJRJ - 0808251-79.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de VITRINNI MOTORS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808251-79.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RÉU: VITRINNI MOTORS EIRELI Converto o julgamento em diligência.
Considerando que nos termos de declaração apresentados pela parte autora em id. 124274842 foi narrado que estava em posse de seu antigo veículo, Chevrolet, e não aquele adquirido, causando uma aparente confusão quanto ao pedido de entrega de chaves, esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual veículo deve recair a pretendida obrigação de fazer.
Sem prejuízo, considerando que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou resposta, DECRETO-LHE a revelia, na forma do artigo 344 do CPC.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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