TJRJ - 0806877-28.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ANGELICA XAVIER DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANGELICA XAVIER DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806877-28.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido da lide o direito da autora em receber os valores referentes ao cartão refeição de fevereiro de 2021 a outubro de 2022.
Defiro a produção da prova documental requerida pela parte ré, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º do CPC.
Em atenção ao teor do art. 357, III do CPC, esclareço às partes que o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
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10/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:25
Decretada a revelia
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16/05/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 21:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 24/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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26/11/2022 15:18
Decorrido prazo de ANGELICA XAVIER DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 06:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2022 05:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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