TJRJ - 0809617-36.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 08:02
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA DO CARMO em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENOQUE DA SILVA DO CARMO - CPF: *07.***.*72-66 (AUTOR).
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09/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809617-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENOQUE DA SILVA DO CARMO RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:06
Outras Decisões
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14/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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