TJRJ - 0843725-71.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0843725-71.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE SOUZA EXECUTADO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. 1- Id 156677237: por ora, nada a prover, considerando que a parte autora é devedora de honorários ao patrono da parte ré (id 177929210); 2- Id 177929209: intime-se o executado/PARTE AUTORA, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte ré em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 29/11/2024 23:59.
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16/11/2024 20:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/10/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 09:06
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 09/05/2025 00:00