TJRJ - 0809716-06.2025.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:05
Outras Decisões
-
05/09/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO ANDRE FEITOSA VERLY - CPF: *23.***.*09-31 (AUTOR).
-
05/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE FEITOSA VERLY em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE FEITOSA VERLY em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809716-06.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ANDRE FEITOSA VERLY RÉU: PARK RIVIERA DO SOL RESPONSÁVEL: PAULO CESAR FERREIRA DE SANT ANA JUNIOR Tendo em vista que as partes têm domicílio em áreas não abrangidas pela competência funcional-territorial absoluta dessa Regional (art. 10, parágrafo único da LODJ), DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Fórum Regional de Campo Grande, com fundamento no art. 46, caput, do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:06
Declarada incompetência
-
14/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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