TJRJ - 0801427-05.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DESPACHO Processo: 0801427-05.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA TELLES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação.
Sem prejuízo, intime-se para se manifestar acerca de id 205233001.
PINHEIRAL, 10 de julho de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:23
Expedição de Informações.
-
10/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:17
Expedição de Informações.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
30/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ao réu Facebook fornecer dados bancários para expedição de Alvará de pagamento . -
24/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 14:30
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 DECISÃO Processo: 0801427-05.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA TELLES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Ante a inércia da ré em efetar o pagamento da conversão da obrigação em perdas e danos,defiro apenhorarequerida, o dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira tem preeminência na ordem dos bens passíveis depenhora(art. 835, I do CPC).
Sendo assim, na forma do art. 854 do CPC, defiro o pedido de decretação da indisponibilidade de ativos financeiros do executado, em montante equivalente ao numerário indicado , qual seja R$ 5.500,00 Segue o número de protocolo: 20.***.***/1502-27, aguarde-se o prazo de 5 dias e retornem os autos conclusos para efetivação da medida.
Após a resposta do Banco Central e a transferência dos valores indisponibilizados para a contavinculada ao juízo da execução, intime-se a devedora, na forma do parágrafo 2º do art. 854 do CPC.
Em caso de penhorainfrutífera, intime-se o exequente para se manifestar e dizer como prosseguirá com a execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se PINHEIRAL, 19 de maio de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA TELLES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:26
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA TELLES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:54
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/03/2025 23:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 23:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 23:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
-
13/02/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:36
Outras Decisões
-
05/11/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 08:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
18/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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