TJRJ - 0000192-81.2021.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:27
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração, porque tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento, pois, verifico não haver na sentença de fls. 649/652 qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Os Embargos de Declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, consequentemente, a reformulação/desconstituição do ato decisório.
Mister mencionar que deverá a Embargante utilizar-se da via adequada, revelando-se os presentes declaratórios em instrumento inapto para o alcance da finalidade pretendida.
PI. -
08/08/2025 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 08:14
Conclusão
-
02/06/2025 14:02
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ante a possibilidade de concessão dos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. -
02/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:20
Conclusão
-
02/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:53
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 14:47
Conclusão
-
04/06/2024 14:34
Remessa
-
04/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:26
Conclusão
-
08/01/2024 11:43
Juntada de petição
-
15/12/2023 14:46
Juntada de petição
-
08/12/2023 17:47
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:47
Documento
-
05/10/2023 17:01
Juntada de petição
-
15/09/2023 12:47
Expedição de documento
-
15/09/2023 12:26
Expedição de documento
-
03/08/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:53
Audiência
-
25/06/2023 11:53
Conclusão
-
25/06/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:49
Juntada de petição
-
29/11/2022 13:05
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 07:56
Conclusão
-
20/10/2022 07:56
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:53
Desentranhada a petição
-
19/07/2022 16:02
Juntada de petição
-
04/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:48
Conclusão
-
04/07/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:56
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:51
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 13:30
Retificação de Classe Processual
-
20/04/2021 12:09
Conclusão
-
20/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:02
Redistribuição
-
25/02/2021 19:53
Remessa
-
20/01/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 02:18
Declarada incompetência
-
13/01/2021 02:18
Conclusão
-
13/01/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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