TJRJ - 0831300-94.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831300-94.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO ROSA BISPO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:47
Desentranhado o documento
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11/11/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/01/2024 23:59.
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27/12/2023 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO ROSA BISPO - CPF: *87.***.*20-38 (AUTOR).
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15/12/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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