TJRJ - 0822940-45.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:18
Juntada de carta precatória
-
14/08/2025 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA BATISTA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:21
Outras Decisões
-
14/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0822940-45.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1 - Frustrada a penhora on line SISBAJUD (BACEN). 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica porque a declaração de ECF não veicula nenhum bem, mas somente a movimentação contábil da PJ apara fins de averiguação do imposto devido e/ou pago; 4 - Anote-se o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito. 5 - O CCS-BACEN, ou Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, é um sistema do Banco Central do Brasil que permite a consulta de contas e relacionamentos bancários.
A informação já se encontra suprida conforme consulta ID195056320. 6 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0822940-45.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 19:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA BATISTA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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07/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/11/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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