TJRJ - 0802428-12.2025.8.19.0075
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0802428-12.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
K.
M.
B.
RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos do art.
Art. 101, I, do CDC: “Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor”.
Trata-se de competência territorial, porém absoluta, em prestígio à facilitação do acesso à justiça do próprio consumidor, em consonância com o art. 6º, VIII, do CDC, o STJ (REsp 1.049.639/MG).
Conforme certificado no ID nº 35420569, a parte autora reside em Duque de Caxias/RJ.
Diante disso, DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA, nos termos dos arts. 6º, VIII e 101, I, do CDC c/c art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias/RJ, a qual couber por livre distribuição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se após as formalidades legais.
Intime-se.
MAGÉ, 12 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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