TJRJ - 0807279-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de LENON DE SOUSA NETO SANTANA em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807279-98.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCISA31 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: LENON DE SOUSA NETO SANTANA, CAMILA GUIMARAES MARTINS 1.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC; 2.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado; 3.
Faculta-se ao exequente, nos termos do artigo 799, IX, do CPC, a averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado; 4.
Outrossim, faculta-se, também, ao exequente o requerimento de certidão de crédito para protesto, conforme Ato Executivo Conjunto n.º 18/2016; 5.
INDEFIRO o pedido de penhora on-line, tendo em vista que não houve comprovação de dilapidação do patrimônio dos réus, não estando evidente o perigo de dano irreparável.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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