TJRJ - 0809284-19.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809284-19.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ CRISTINA DE ALMEIDA E SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300, do NCPC.
 
 Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme art.298, §3º, do NCPC.
 
 No caso dos autos, o postulado pela parte autora não deve ser determinado em cognição sumária, em sede de tutela provisória, exigindo, ao contrário, cognição exauriente.
 
 Pelo exposto, indefiro o requerimento de tutela provisória.
 
 Intimem-se.
 
 Após, aguarde-se a audiência já designada.
 
 VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
 
 VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
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                                            23/05/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 16:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/05/2025 09:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/05/2025 09:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 09:03 Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            22/05/2025 09:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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