TJRJ - 0805387-46.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:09
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805387-46.2024.8.19.0024 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA FALECIDO: JORGE LUIZ DA SILVA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de alvará judicial movido por ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA e ANA CAROLINA OLIVEIRA MILLER, para levantamento de valores deixados pelo falecido, JORGE LUIZ DA SILVA, CPF *20.***.*83-20.
Da análise aos autos verifico que feito foi distribuído com pendência de regularidade de documento imprescindível ao prosseguimento do feito, a saber: Certidão de Óbito com informações corretas.
Assim, pelas razões acima mencionadas, verifico a ausência de legitimidade do autor para figurar no presente feito, razão pela qual JULGO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo pendência de custas, proceda-se a inscrição no FETJ.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ITAGUAÍ, 14 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
20/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:46
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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