TJRJ - 0848539-39.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:21
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848539-39.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Tendo em vista as alegações da autora em ind. 194471854, intime-se NOVAMENTE a parte ré pessoalmente, POR MANDADO E EXPEDIÇÃO PELO PORTAL, para comprovar DE FORMA OBJETIVA o cumprimento integral da tutela antecipada, já confirmada em sentença, no tocante ao regular fornecimento do serviço essencial de energia elétrica no endereço declinado na inicial.
Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de incidência de multa diária, que ora majoro para R$350,00, limitada a R$ 16.000,00.
Advirto a ré que eventual descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, com a imposição de multa prevista no artigo 77, IV, (sec) 2º, do CPC. 2.
Intime-se a parte autora para informar se dá quitação aos depósitos referentes à obrigação de pagar, realizados pela ré em ind. 192070460 e 192070462, valendo o silêncio como concordância, devendo informar os dados bancários para transferência bancária. 3.
Quanto às astreintes requeridas em ind. 191638056, esclareço à parte autora que a sua cobrança apresenta excessividade, tendo em vista que não deve se dar pela soma, mas sim devendo ser observado o limite fixado na última decisão.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:22
Outras Decisões
-
11/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0848539-39.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora sobre a manifestação de cumprimento das obrigações pela parte ré.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
VICTOR SETARO DE ALCANTARA PAIXAO Servidor Geral -
14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ERNESTO FERREIRA RODRIGUES PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:14
Outras Decisões
-
17/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/11/2024 06:00.
-
31/10/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ERNESTO FERREIRA RODRIGUES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ERNESTO FERREIRA RODRIGUES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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