TJRJ - 0803497-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de RENAN MARCEL PERROTTI em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:54
Outras Decisões
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803497-83.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR COACHING E ASSESSORIA EM TREINAMENTO LTDA EXECUTADO: SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 O Juízo da 3ª cível desta Regional de Jacarepaguá já declinou de sua competência para a Barra da Tijuca, não concordando o nobre colega com as razões de declínio, a hipótese seria aquela do art. 66, par. único do CPC.
Assim, devolvam-se ao Juízo da 6ª Cível da Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:52
Declarada incompetência
-
29/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803497-83.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR COACHING E ASSESSORIA EM TREINAMENTO LTDA EXECUTADO: SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 O Decreto Municipal nº 54.405 de 30/04/24 estabeleceu a criação do “Bairro Barra Olímpica”, instituído pela Lei nº 7.646 de 17/11/2022, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, que passa a fazer parte da XXIV Região Administrativa, Área de Planejamento 4-AP-4.
Ressalto que, em consonância com o teor do artigo 9º da Lei nº 6956 de 13/1/2015, o território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.
Nota-se que qualquer alteração na divisão política e administrativa do Estado, deve ser regulada no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, devendo prevalecer as competências territoriais já existentes, até eventual modificação ser efetivada.
Este é o teor do § 5º do artigo 9º da Lei nº 6956 de 13/01/2015.
Assim, uma vez que, até a presente data, não há notícia de qualquer alteração na referida Lei de organização e divisão judiciárias devem prevalecer as já existentes.
Consigna-se que também deve ser observado o disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil sobre a fixação e alteração da competência, cuja redação ora se transcreve: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.” Nestas condições, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda.
DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional de Jacarepaguá, que couber por distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:28
Declarada incompetência
-
20/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:01
Declarada incompetência
-
20/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000175-64.2025.8.19.0000
Placar Comercio Atacadista de Bebidas Lt...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Teresa de Cassia Araujo Bezerra
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 17:06
Processo nº 0821087-34.2024.8.19.0001
Sandra Goncalves de Godoy
Shirley Coelho Goncalves
Advogado: Julia Maria Ribeiro Egues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 19:14
Processo nº 0802309-02.2023.8.19.0017
Banco do Brasil S. A.
Antonio Marcelino Petrucci Rangel
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 14:09
Processo nº 0804128-58.2025.8.19.0031
Ana Cristina da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luismar Fernandes Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 13:01
Processo nº 0806017-07.2025.8.19.0206
Gladson Primo da Costa
Rio 15 Graus Comercio de Pecas para Refr...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:16