TJRJ - 0053127-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 05:51
Conclusão
-
27/08/2025 05:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:35
Juntada de petição
-
14/07/2025 11:52
Conclusão
-
14/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 21:55
Conclusão
-
13/06/2025 13:45
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2025 16:31
Conclusão
-
02/06/2025 15:29
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
A matéria arguida nos presentes embargos do devedor pode ser conhecida de ofício nos próprios autos da execução fiscal já que atinente aos atributos executivos do título ou à garantia do juízo. /r/r/n/nCom efeito, no presente caso, o embargante somente alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal./r/r/n/nDessa forma, em atenção aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e efetividade, não se justifica a movimentação da máquina judiciária para processamento de pretensão que pode ser deduzida na execução já em andamento, sem qualquer prejuízo ao jurisdicionado./r/r/n/nAnte o exposto, indefiro a inicial de DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V do CPC./r/r/n/nCustas pelo embargante.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que não formada a relação processual. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.
R.
I. -
21/05/2025 23:41
Conclusão
-
21/05/2025 23:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 23:35
Apensamento
-
20/05/2025 08:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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