TJRJ - 0232284-74.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 18:23
Conclusão
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19/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 16:19
Conclusão
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13/08/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada para a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o Sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário, verificou-se a efetivação da medida com o bloqueio de valores ilíquidos, os quais foram transferidos para uma conta judicial a disposição do Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/n/r/n/n/n3.
Diante da informação do SISBAJUD de que se trata de valores ilíquidos, aguarde-se por 30 dias a efetiva transferência para conta judicial de modo que se possa verificar a quantia de fato disponível neste feito com vistas ao prosseguimento, ocasião em que terá início o prazo para oferecimento de embargos do devedor, devendo o exeutado efetuar a complementação da garantia, em caso de bloqueio parcial. /r/r/n/n4.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual AGVIT e anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD valores ilíquidos. -
27/05/2025 14:23
Juntada de documento
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26/05/2025 17:07
Conclusão
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26/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:19
Documento
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21/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:58
Conclusão
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06/03/2022 09:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/03/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/12/2020 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 13:58
Conclusão
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08/11/2020 18:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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