TJRJ - 0807116-46.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
20/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0807116-46.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA PETTES RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS ID196049842:A exigência de quitação do financiamento como condição para pagamento da indenização securitária se mostra abusiva.
No que toca aos demais valores de IPVA e multa já foram descontados do valor da indenização, devendo o seguradora promover o pagamento.
Venha o pagamento do débito em 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
04/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:45
Outras Decisões
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26/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PETTES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0807116-46.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA PETTES RÉU: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS Diante dos esclarecimento prestados, deverá a ré efetuar o depósito da quantia a que condenada, já descontados os valores de multa e IPVA do veículo, conforme ID184668743, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Os valores de IPVA e multa deverão ser quitados pela ré, compensando-se o valor da condenação.
Fica o levantamento da quantia vedado e condicionado à conclusão do procedimento de transferência do bem, conforme sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:05
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de SERGIO AQUILINO CASTILHO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PETTES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 08:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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22/05/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PETTES em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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