TJRJ - 0847760-22.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:20
Juntada de carta
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847760-22.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ANTONIO TENREIRO RÉU: PEDRO DE VICQ DE CARVALHO MAHOMED ALLI Indefiro a tutela antecipada, entendendo o Juízo que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo necessidade de maior dilação probatória para a verificação da plausibilidade jurídica do direito da parte autora.
Assim, não é possível, nesta fase inicial e sem a adequada dilação probatória, conceder a antecipação da tutela recursal, pois as provas apresentadas não são suficientes para que se conclua pela verossimilhança das alegações autorais.
Cite-se e intime-se o Réu.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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