TJRJ - 0840491-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:27
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2025 12:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/09/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIO ALFREDO DE CARVALHO PARENTE em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840491-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GOMES DE MELLO JUNIOR RÉU: LEONARDO FERNANDO CARDOSO SILVA, ANDERSON PEREIRA VALLE Diante da certidão retro, designo nova audiência de conciliação.
Citem-se as partes rés para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 15/09/2025, às 12:20h.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, para admissão à audiência, sendo certo que poderão constituir seus advogados, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio, conforme requerido (art. 248 do CPC).
Os réus fica) cientes de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, serão) considerados revéis).
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
14/08/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:21
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2025 12:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIO ALFREDO DE CARVALHO PARENTE em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840491-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GOMES DE MELLO JUNIOR RÉU: LEONARDO FERNANDO CARDOSO SILVA, ANDERSON PEREIRA VALLE Trata-se da AÇÃO de procedimento comum interposta por MARCOS GOMES DE MELLO JUNIORem face de LEONARDO FERNANDO CARDOSO SILVA e ANDERSON PEREIRA VALLE 1 - Defiro a gratuidade de justiça da parte autora.
Anote-se onde couber. 2 - Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 07/07/2025, às 14:00h.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador..
As partes (s) rés (s), devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, para admissão à audiência, sendo certo que poderão constituir seus advogados, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio ou por oficial de justiça, conforme requerido (arts. 248 e 249 do CPC).
O(s) réu(s) fica(m) cientes de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será(ão) considerado(s) revel(éis).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840491-29.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS GOMES DE MELLO JUNIOR RÉU: LEONARDO FERNANDO CARDOSO SILVA, ANDERSON PEREIRA VALLE Trata-se da AÇÃO de procedimento comum interposta por MARCOS GOMES DE MELLO JUNIORem face de LEONARDO FERNANDO CARDOSO SILVA e ANDERSON PEREIRA VALLE 1 - Defiro a gratuidade de justiça da parte autora.
Anote-se onde couber. 2 - Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para a audiência prevista no art. 334 do CPC (audiência de conciliação), a ser realizada no dia 07/07/2025, às 14:00h.
A audiência de conciliação será presencial e presidida por conciliador..
As partes (s) rés (s), devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, para admissão à audiência, sendo certo que poderão constituir seus advogados, ou outro representante, com poderes para negociar e transigir sobre o objeto do litígio.
Defere-se a citação por correio ou por oficial de justiça, conforme requerido (arts. 248 e 249 do CPC).
O(s) réu(s) fica(m) cientes de que, não alcançada a composição entre as partes em audiência, daquela data será contado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de resposta (CPC, artigo 335), e que não havendo contestação no prazo referido, será(ão) considerado(s) revel(éis).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
12/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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