TJRJ - 0800522-90.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:50
Juntada de carta
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17/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0800522-90.2024.8.19.0052 Assunto: Remessa Necessária Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0800522-90.2024.8.19.0052 Protocolo: 0522/2025.00000610 COSLTE: CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE ARARUAMA INTERESSADO: CHARLES MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO: CHARLES MACHADO DOS SANTOS OAB/RJ-115959 Relator: DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa.
REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONSULTA FORMULADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE ARARUAMA, QUANTO AO REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO REFERENTE À BUSCA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TERCEIROS PARA APRESENTAR EM PROCESSO JUDICIAL.
CASO EM EXAME 1.Reexame necessário de sentença de procedência proferida no procedimento de consulta apresentado pelo Oficial do Cartório do 2º Ofício de Araruama, tendo o julgado orientado a expedição de certidão, informando a existência de selos de reconhecimento de firma vinculados àquelas pessoas, transmitidos ao banco de dados deste Tribunal de Justiça no período indicado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.As questões em apreço se referem a (i) esclarecer aconsulta acerca da emissão da certidão; (ii) identificar se a sentença deve ser mantida, em reexame necessário.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Admissibilidade do procedimento administrativo de Consulta, que objetiva orientar o Tabelião em relação ao caso concreto, a fim de que sejam os atos registrais e notariais executados em conformidade à legislação, nos termos do art. 49, inciso VII do CODJERJ. 4.O requerimento de certidão objetiva anexação a processojudicial como prova documental, não sendo demonstrado pelo Oficial outros elementos nos autos que determinem o sigilo das referidas informações.
Aplicação do princípio da publicidade, ante a ausência de relevante motivo que imponha necessariamente o sigilo, mesmo diante das normas da Lei Geral de Proteção de Dados.5.Regularidade da sentença que orientou ao Oficial a emissão das certidões, informando somente a existência de selos de reconhecimento de firma vinculados àquelas pessoas, transmitidos ao banco de dados do TJRJ no período indicado.
IV.
DISPOSITIVOConfirmação da sentença, em reexame necessário._____Dispositivos relevantes citados: Lei 13709/2018; Lei nº 6.956/2015, art. 49, inciso VII; Lei 8935/1994, art. 1º e art. 42-A; Conclusões: Por unanimidade de votos, foi confirmada a sentença, em sede de reexame necessário, nos termos do voto da Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA. -
31/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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31/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CHARLES MACHADO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:03
Juntada de Petição de ciência
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08/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DARIO PAULO DE SOUSA JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:46
Consulta respondida
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19/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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