TJRJ - 0808266-63.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:31
Juntada de mandado
-
04/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808266-63.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 172467321), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em relação ao TOI, esclareço que o provimento jurisdicional já declarou sua nulidade e, consequentemente, sua inexigibilidade, não sendo necessária nenhuma conduta positiva da parte ré para a eficácia do título executivo judicial.
Destaco que eventual cobrança indevida pela parte ré configurará violação ao título, ensejando a cobrança e a majoração das astreintes pela parte autora.
ITABORAÍ, 22 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0941133-52.2024.8.19.0001
Nilson de Souza Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:35
Processo nº 0021937-87.2021.8.19.0208
Flavia Neves Mesquita Nogueira Figueira
Zuleika Neves Mesquita
Advogado: Antonio Correia da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2021 00:00
Processo nº 0804410-51.2023.8.19.0004
Rita de Cassia Alves de Azevedo Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Victor Hugo Blanquett Crespo Quitete Cou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2023 22:19
Processo nº 0866412-69.2024.8.19.0021
Instituto Loide Martha
Flavia Cristina Guimaraes do Nascimento
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2024 08:41
Processo nº 0025824-25.2020.8.19.0205
Patricia Correa dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2020 00:00