TJRJ - 0808850-69.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de JEFERSON MENEZES CHAVES em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 24/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0808850-69.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIA DINIZ RODRIGUES RÉU: SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, MINERVVA ENGENHARIA LTDA Certifico que o autor se manifestou no id.122867890 dando ciência sobre a data designada pelo perito, conforme id. 209533823.
ORDINATÓRIO: ao réu sobre a data designada para a realização da perícia, que será realizada no próximo dia 12 de agosto de 2025, às 9:00 horas, na Avenida de Santa Cruz, 12366, Senador Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ, conforme id. 209533823.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JEANA GONCALVES DA SILVA -
08/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MINERVVA ENGENHARIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FLAUBENIA MATEUS GOMES em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808850-69.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIA DINIZ RODRIGUES RÉU: SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA, MINERVVA ENGENHARIA LTDA Em vista do certificado pela Serventia, DECRETO A REVELIA DO RÉU MINERVVA ENGENHARIA LTDA, com fundamento no artigo 344 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, PASSO AO SANEAMENTO DO PROCESSO.
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a parte autora requer a condenação da parte ré a promover as obras necessárias a fim de fazer cessar a enchente em seu imóvel, bem como para refazer o muro e a calçada que foram destruídos, sob o fundamento de que a parte ré realizou obras ao lado da sua casa, provocando danos ao seu imóvel.
Em contestação, o réu SUPERLAR LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA requer a improcedência do pedido firme na legalidade de sua conduta.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, DECLARO SANEADO O FEITO.
Cinge-se a controvérsia fática à responsabilidade da parte ré em relação aos danos no imóvel da autora, conforme relatado na inicial, com as consequências jurídicas daí advindas.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, devem as partes observar a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, como estabelecida no artigo 373, caput, do Código de Processo Civil, sendo a mesma igualmente acessível.
Em atenção ao disposto no artigo 139, inciso III c/c artigo 370, § único, do Código de Processo Civil, passo à análise dos requerimentos de prova apresentados nos autos.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora e pelo réu SUPERLAR LOJAS e nomeio perito Leonardo Cohen (tel. 21-99172-1082 / 21-3256-6608 / e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD deste E.
TJERJ para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo e estimar seus honorários.
Ficam as partes cientificadas de que os honorários serão rateados, devendo cada uma adiantar sua cota-parte, salvo a beneficiária de gratuidade de justiça.
Desde logo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos, na forma do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
COM A MANIFESTAÇÃO DO PERITO NOMEADO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA E, APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA EVENTUAL HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
Defiro a produção de prova documental requerida pelo réu, na forma do art. 435 do CPC, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
INDEFIRO as demais provas requeridas, porque impertinentes à solução da lide à vista de sua natureza, impondo-se observar o artigo 443 do Código de Processo Civil.
Publicada esta decisão saneadora e transcorrido “in albis” o prazo de 5 dias positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE, remetendo-se os autos ao Ministério Público se for o caso (artigo 178 do CPC).
CUMPRA-SE o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n. 05/2023, corrigindo-se, se necessário, eventual imprecisão nos dados relacionados no artigo 1º do referido regramento, certificando-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAUBENIA MATEUS GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 01/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de FLAUBENIA MATEUS GOMES em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAUBENIA MATEUS GOMES em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAUBENIA MATEUS GOMES em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:13
Juntada de citação
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05/12/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:35
Outras Decisões
-
10/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:28
Juntada de citação
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FLAUBENIA MATEUS GOMES em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:59
Juntada de citação
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREZA RAFAELLA ARAUJO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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