TJRJ - 0813734-08.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA BISPO DOS SANTOS *40.***.*69-74 em 01/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813734-08.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DIAS EXECUTADO: REDE ECONOMIA SUPERMERCADO TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE (ID 195647944), na forma do artigo 513, §2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA, na forma do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento ITABORAÍ, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813734-08.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DIAS RÉU: REDE ECONOMIA SUPERMERCADO Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito (art. 524, CPC) com estrita observância dos índices de correção monetária e juros fixados na sentença, no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 22 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA BISPO DOS SANTOS *40.***.*69-74 em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA BISPO DOS SANTOS *40.***.*69-74 em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:15
Decretada a revelia
-
03/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA BISPO DOS SANTOS *40.***.*69-74 em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 13:57 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
02/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS AURELIO DIAS - CPF: *81.***.*56-91 (AUTOR).
-
03/01/2024 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
-
03/01/2024 21:03
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 13:57 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
18/12/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805449-91.2025.8.19.0205
Condominio Parque Riversul
Eliel Franca Lemos
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 09:58
Processo nº 0837882-55.2024.8.19.0021
Janaina de Souza Carvalho
Sonia Maria de Souza da Costa
Advogado: Isabele Conceicao da Rocha Monte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 09:34
Processo nº 0156111-67.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Robchel Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00
Processo nº 0318527-31.2014.8.19.0001
Massa Falida de Morada Viagens e Turismo...
Acrux Securitizadora S/A.
Advogado: Juliana Hoppner Bumachar Schmidt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2014 00:00
Processo nº 0381691-38.2012.8.19.0001
Thiago de Macedo Soares Telles Ribeiro
Advogado: Thiago Furtado de Melo Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2012 00:00