TJRJ - 0002115-65.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Juntada de petição
 - 
                                            
03/09/2025 13:40
Juntada de petição
 - 
                                            
08/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 13:07
Conclusão
 - 
                                            
05/06/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
05/06/2025 12:16
Juntada de petição
 - 
                                            
30/05/2025 14:36
Juntada de petição
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
Conforme estabelecido na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 1.012, a penhora realizada anteriormente à adesão ao parcelamento não constitui motivo suficiente para a liberação dos valores bloqueados.
Portanto, deve-se suspender a execução fiscal no estado em que se encontra, mantendo-se inclusive a penhora realizada para, caso haja descumprimento do parcelamento, o exequente possa dar continuidade ao processo de satisfação do crédito. /r/r/n/nPor tal razão, INDEFIRO o pedido de desbloqueio da penhora./r/r/n/nConsiderando a manifestação do Exequente à fl. 79, determino a suspensão do feito até o término do parcelamento firmado./r/r/n/nP-se.
I-se. - 
                                            
14/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2024 13:36
Outras Decisões
 - 
                                            
12/12/2024 13:36
Conclusão
 - 
                                            
12/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 02:28
Juntada de petição
 - 
                                            
19/11/2024 02:28
Juntada de petição
 - 
                                            
18/11/2024 17:22
Juntada de petição
 - 
                                            
18/11/2024 15:24
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2024 13:12
Conclusão
 - 
                                            
13/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 10:52
Juntada de petição
 - 
                                            
22/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2024 13:07
Conclusão
 - 
                                            
03/09/2024 16:39
Juntada de petição
 - 
                                            
08/08/2024 10:41
Juntada de documento
 - 
                                            
05/08/2024 15:53
Juntada de documento
 - 
                                            
11/06/2024 12:42
Deferido o pedido de
 - 
                                            
11/06/2024 12:42
Conclusão
 - 
                                            
19/03/2024 13:39
Conclusão
 - 
                                            
19/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2024 17:33
Juntada de petição
 - 
                                            
10/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/12/2023 08:46
Documento
 - 
                                            
25/10/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 17:15
Conclusão
 - 
                                            
06/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2023 12:10
Conclusão
 - 
                                            
06/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 11:44
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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