TJRJ - 0861809-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0861809-76.2025.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Tratando-se de Ação Monitória com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, e não sendo hipótese de improcedência liminar do pedido, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme determinação legal do art. 701, caput do CPC, ficando isento do pagamento de custas processuais se o cumprir no prazo, nos termos do (sec)1º do artigo supracitado.
Poderá o réu, no mesmo prazo, opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória, alertando-o de que, nos termos do art. 702, (sec)2º do CPC, quando este alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar, se esse for o único fundamento.
Poderá, ainda, o réu, no prazo para oposição dos Embargos, reconhecendo o crédito do Exequente, e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor objeto da pretensão monitória, acrescido das custas e dos honorários advocatícios de 5% (art. 701, parte final do CPC), requerer o parcelamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescida da correção monetária e dos juros legais, nos termos do art. 916 c/c 701, (sec)5º, todos do CPC).
Fica o réu alertado de que, não sendo cumprido o mandado, não sendo opostos Embargos Monitórios, e não sendo requerido o parcelamento na forma dos arts. 916 c/c 701, (sec)5º, todos do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 702, (sec)8º do CPC, seguindo-se à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC.
Caso a parte Ré possua cadastro para fins de citação eletrônica (art. 246, inc.
V e (sec)1º, todos do CPC/2015), a mesma deverá ser realizada nesta modalidade, em substituição à forma anteriormente referida.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para complementar as custas indicadas na certidão da central de autuação. -
23/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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