TJRJ - 0006498-27.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Tendo as partes transigido conforme documento de fl. 304, HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ¿b¿, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao(à) autor(a) por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 09:52
Juntada de petição
-
18/08/2025 17:21
Homologada a Transação
-
18/08/2025 17:21
Conclusão
-
18/08/2025 12:26
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:46
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão negativa do OJA na fl. 297, renove-se a intimação da parte autora por OJA, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a sua habilitação no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, § 2º, II, CPC)./r/r/n/r/n/nIntime-se. -
16/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:33
Conclusão
-
16/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:38
Documento
-
25/11/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/10/2024 18:13
Conclusão
-
02/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:10
Documento
-
17/09/2024 17:41
Juntada de documento
-
04/09/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:20
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:52
Juntada de petição
-
23/05/2023 17:50
Juntada de petição
-
23/05/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:26
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:58
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:35
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:53
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:45
Conclusão
-
07/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 14:00
Conclusão
-
10/11/2021 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 20:22
Juntada de petição
-
20/09/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 12:55
Conclusão
-
10/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:24
Juntada de petição
-
28/07/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:25
Conclusão
-
18/06/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:18
Juntada de petição
-
10/06/2021 20:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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