TJRJ - 0806739-05.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA DO AMARAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:40
Outras Decisões
-
19/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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08/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA FRANCELINO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806739-05.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA APARECIDA FRANCELINO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 03:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:21
Outras Decisões
-
03/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Santander em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:12
Outras Decisões
-
18/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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