TJRJ - 0807488-24.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807488-24.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
M.
F.
MÃE: JESSICA MARQUES BRETA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de arresto formulado pela parte autora em razão do alegado descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida para fornecimento de medicamento.
Foi determinado que a parte autora anexasse aos autos laudo médico atualizado, três orçamentos distintos do medicamento e a certidão de indisponibilidade expedida pelo Estado, documentos indispensáveis para a análise da medida pretendida.
A parte autora requereu a dilação do prazo (ID 198979043), a qual foi deferida por 30 (trinta) dias (ID 204041086).
Contudo, conforme certificado no ID 218086994 houve o decurso do prazo sem o atendimento da determinação anteriormente proferida. É o breve relato.
Passo a decidir.
A medida de arresto, embora possível como meio de assegurar o cumprimento de decisão judicial, exige instrução mínima que demonstre a efetiva necessidade do bloqueio judicial, em especial quando se trata de fornecimento de medicamento, em que a quantificação dos valores e a demonstração da inexistência de fornecimento pelo SUS são essenciais.
No caso, não obstante a dilação de prazo concedida, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir determinação indispensável.
DIANTE DO EXPOSTO INDEFIRO o pedido de arresto de valores formulado pela parte autora.
Certifique o cartório se a parte autora se manifestou em réplica e se houve manifestação em provas.
Após, venham os autos à conclusão.
Intime-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
25/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:48
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de EDGAR GIMENEZ MARTINEZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA PORTELLA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EDGAR GIMENEZ MARTINEZ em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA PORTELLA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807488-24.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
M.
F.
MÃE: JESSICA MARQUES BRETA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos o laudo médico ATUALIZADO, fundamentado e circunstanciado, como também 03 (três) orçamentos distintos referentes ao medicamento e a certidão de indisponibilidade emitida pelo Estado, referente ao item pleiteado.
Após, venham os autos conclusos com urgência.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de EDGAR GIMENEZ MARTINEZ em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA PORTELLA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL QUADROS FARIAS GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807488-24.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
M.
F.
MÃE: JESSICA MARQUES BRETA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação apresentada.
Após, intimem-se as partes para especificaras provas que ainda pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob penade preclusão ao direito de produção de novas provas, ou para informarse desejam o julgamento antecipado do mérito, no prazo comum de 10dias.
Destaque-se que a produção de prova documental superveniente deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. M. F. - CPF: *21.***.*50-76 (AUTOR) e JESSICA MARQUES BRETA - CPF: *62.***.*70-50 (MÃE).
-
13/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:19
Juntada de Petição de parecer técnico
-
07/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. M. F. - CPF: *21.***.*50-76 (AUTOR) e JESSICA MARQUES BRETA - CPF: *62.***.*70-50 (MÃE).
-
23/09/2024 17:44
Outras Decisões
-
23/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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