TJRJ - 0801570-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801570-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE DUO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Embargos de declaração tempestivo.
Ao embargado, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801570-92.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE DUO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Recebo os embargos pois são tempestivos.
No mérito assiste razão ao autor.
De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II).
Impõe-se o ônus de comprovação da litispendência a quem a alega, não bastando a mera alegação da parte, devendo o fato ser demonstrado com documentos que a sustentem.
Intime-se o réu a trazer cópia da petição inicial dos autos do processo nº 0809464-56.2023.8.19.0211.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RAYANE DUO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 02/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANE DUO DA SILVA - CPF: *60.***.*17-64 (AUTOR).
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18/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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