TJRJ - 0803964-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:00
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 17:24
Juntada de carta precatória
-
26/08/2025 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2025 14:07
Outras Decisões
-
07/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ELAINE SILVA CORDEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0803964-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE SILVA CORDEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo em conta corrente em nome da parte executada.
Diga a parte exeqüente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a conseqüente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0803964-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE SILVA CORDEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Aguarde-se iniciativa da parte autora por 10 dias.
Em nada sendo requerido, arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELAINE SILVA CORDEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 21:49
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 21:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
10/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 17:41
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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