TJRJ - 0846812-80.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:22
Outras Decisões
-
24/09/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0846812-80.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 210670783 - Defiro.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia incontroversa.
Diga a parte Ré acerca da alegada demora no cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:24
Outras Decisões
-
15/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:41
Outras Decisões
-
13/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1) Id. 186737938 - Intime-se a parte ré para pagamento do valor apontado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. 2) Id. 189578280 - Intime-se a ré a comprovar o cumprimento da obrigação. -
19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
04/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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13/02/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BATISTA LINHARES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES BATISTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:20
Publicado Citação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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06/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:36
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/12/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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